Formulário de Referência - Pessoa Jurídica
CNPJ:
39.976.272/0001-67
Nome do Administrador de Carteira:
BERTHA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS S.A.
Ano de competência:
2025
2024
2023
2022
2. Histórico da Empresa
3. Recursos Humanos
4. Auditores
5. Resiliência Financeira
6. Escopo das Atividades
7. Grupo Econômico
8. Estrutura Operacional e Administrativa
9. Remuneração da Empresa
10. Regras Procedimentos e Controles Internos
11. Contingências
12. Declarações
2. Histórico da empresa
*campos de preenchimento obrigatório
Campo obrigatório.
2.1. Breve histórico sobre a constituição da empresa: *
A proposta de criação da BERTHA CAPITAL vem da observância dos sócios atuais das mudanças no mercado de capitais brasileiro, com uma forte redução as taxas de juros, ampliação dos produtos financeiros com vieses e focos diferentes, maior apetite do investidor brasileiro por ativos de renda variável, além é claro da observância mais estrita de valores compartilhados, tais como meio ambiente, sustentabilidade, diversidade e governança (ESG). Ademais, os sócios da BERTHA CAPITAL são provenientes do setor de tecnologia, tendo histórico na construção de empresas de tecnologia, saídas, gestão de programas nacionais e internacionais de apoio a startups, enfim, viram a possibilidade de combinar as temáticas digitais com o mercado de alta tecnologia e o próprio mercado de capitais, provendo soluções para uma gestora digital com forte foco no desenvolvimento de produtos financeiros orientados para o tema digital, que possui crescente demanda recente por diferentes clientes atuais nos negócios em que os sócios estão envolvidos direta ou indiretamente.
2.2. Descrever as mudanças relevantes pelas quais tenha passado a empresa nos últimos 5 (cinco) anos, incluindo: *
Campo obrigatório.
a. Principais eventos societários tais como incorporações, fusões, cisões, alienações e aquisições de controle societário *
Nos últimos 5 anos, não ocorreu nenhuma alteração relevante na BERTHA CAPITAL
Campo obrigatório.
b. Escopo das atividades *
A sociedade tem por objeto social as seguintes atividades: - Gestão e administração de Fundos de Investimentos em geral, inclusive imobiliários e de carteira de títulos e valores mobiliários; - A administração da carteira de valores mobiliários e investimentos, gestão de carteira de valores mobiliários, prestação de consultoria de valores mobiliários, podendo participar no capital de outras empresas como quotista ou acionista; - Participação no capital e nos lucros de outras empresas nacionais ou estrangeiras na condição de acionista, sócia ou cotista, titular de debêntures ou partes beneficiárias, em caráter permanente ou temporário, como controladora ou minoritária; - A prestação de serviços de consultoria não especializada, planejamento e assessoria empresarial, de qualquer natureza, exceto pelos serviços de consultoria de valores mobiliários disciplinados pela Instrução CVM n° 43, de 05 de março de 1985, conforme alterada, ou norma que venha a aditá-la ou substituí-la. A sociedade tem por objeto as seguintes atividades econômicas: - 6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão; - 6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings; e - 7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.
Campo obrigatório.
c. Recursos humanos e computacionais *
- Recursos Humanos A estrutura inicial da BERTHA CAPITAL contou com um rol inicial de funcionários que ao longo dos quatro anos cresceu na medida em que a execução do plano de negócios ocorreu, ampliando o patrimônio líquido sob gestão da empresa e consequentemente o seu quadro de sócios. Inicialmente, o sócio Ricardo Henrique Sasseron seria o CGA responsável perante a ANBIMA-CVM, sendo que o sócio Rafael Henrique Rodrigues Moreira, além de já ser CEA-CGA-ANBIMA, sendo o segundo CGA da Gestora e responsável pela Diretoria de Gestão de Riscos, e o sócio Gustavo Figueiredo de Souza responsável pela Diretoria de Compliance. Após a saída do Ricardo Sasseron do quadro de sócios, o CGA responsável perante a ANBIMA-CVM e o Diretor de Investimentos passou a ser o sócio Rafael Henrique Rodrigues Moreira. O sócio Gustavo Figueiredo de Souza continua sendo o responsável pela Diretoria de Compliance e acumula o cargo de Diretor de Gestão de Fundos e Riscos.
Campo obrigatório.
d. Regras, políticas, procedimentos e controles internos *
As atividades de administração de carteira de valores mobiliários, a serem desempenhadas pela BERTHA CAPITAL, são objeto de legislação, regulamentação da CVM e autorregulação no mercado brasileiro. Em atendimento às normas acima mencionadas, a BERTHA CAPITAL adota regras, políticas e procedimentos internos, com destaque às seguintes: (i) Código de ética; (ii) Organograma e descrição de funções; (iii) Política de alocação e seleção de investimentos; (iv) Política de certificação e educação continuada; (v) Política de investimentos pessoais; (vi) Política de exercício de direito de voto; (vii) Política de seleção e contratação de terceiros; (viii) Política de rateio e divisão de ordens entre carteiras; (ix) Política de gestão de riscos; (x) Política de compliance e controles internos; (xi) Política de gestão de liquidez; (xii) Política de aquisição de crédito privado; (xiii) Política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro; (xiv) Política de prevenção à corrupção; (xv) Política de confidencialidade; (xvi) Política de segregação de atividades; (xvii) Política de segurança de informação e segurança cibernética; e (xviii) Plano de continuidade de negócios. Todas as políticas são atualizadas em periodicidade mínima anual e, extraordinariamente, no caso de alterações da legislação, regulamentação e autorregulação vigentes, bem como na hipótese de implementação de novos procedimentos internos julgados necessários pela BERTHA CAPITAL.
Fale com a CVM